segunda-feira, 5 de abril de 2010

Caetité completa 200 anos de emancipação

Caetité completa, nesta segunda-feira (05), 200 anos que foi elevada a categoria de vila. Data considerada como a de emancipação política pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Zé Barreira por meio da Lei nº 681 de 14 de setembro de 2009.

A Câmara reparou um erro histórico em que considerava 12 de outubro 1867 como a data do aniversário da cidade, sendo que Vitória da Conquista desmembrou de Caetité, para ser cidade, em 1840. Ou seja, 27 anos antes de Caetité se tornar cidade.

Para a Câmara a data de 5 de abril de 1810 foi mais importante. Foi naquela época que os caetiteenses procuraram o vice-rei do Brasil, Fernando José de Portugal e Castro, para que Caetité fosse desmembrada de Rio de Contas e ficasse independente.

Este é o primeiro ano que a comemoração ocorre nesta data.

Do território que pertencia a Caetité foram desmembrados 47 municípios. Entre eles Guanambi, Brumado, Itapetinga e Vitória da Conquista.

A educação, a cultura, a agricultura diversificada e a mineração tem sido os destaques do município.

Entre os filhos de Caetité mais conhecidos estão Rodrigues Lima, primeiro governador eleito da Bahia, o educador Anísio Teixeira, o cantor e compositor Waldick Soriano, o ex-governador Paulo Souto e o comediante da Praça é Nossa do SBT, Buiú.

A cidade está em festa. Como parte das comemorações: uma apresentação da Orquestra de Fred Dantas e uma Sessão Solene na Câmara Municipal, quando a agência dos Correios lançará um Selo Comemorativo dos 200 anos de Caetité.



Silvano Silva
DRT-BA: 4393

Um comentário:

Anônimo disse...

Tomem cuidado com o juiz de vocês. Ele não julga nada contra a Prefeitura.

Na última terça-feira, 06 de abril, o advogado e ex-vereador Marivaldo Figueiredo Santos alcançou mais uma vitória judicial numa das mais altas Cortes do nosso País. Nesse dia, o Superior Tribunal de Justiça, STJ, através de sua 5ª turma, decidiu, por unanimidade, ANULAR a ação penal em que se discutia o suposto crime da apropriação da caixa d’água, que foi levada para sua roça pela Prefeitura de Xiquexique, na gestão de José Magalhães, quando ambos já eram adversários políticos. O Tribunal Superior entendeu que o Juiz Ronaldo Alves Neves Filho, antigo magistrado da comarca de Xiquexique, desobedeceu a legislação brasileira quando reativou o processo, que estava suspenso, sem dar oportunidade de Dr. Marivaldo se manifestar.
Esta é a segunda vez que o Juiz Ronaldo Filho tem alterada as decisões que proferiu em prejuízo do advogado e político, Dr. Marivaldo. De fato, o Tribunal de Justiça da Bahia já havia modificado a sentença pela qual esse mesmo magistrado tinha confirmado a nebulosa cassação do mandato do ex-vereador. Na ocasião, também contradizendo o Juiz Ronaldo Filho, o TJ decidiu ANULAR, também por unanimidade, a cassação, porque a Câmara Municipal havia desrespeitado a Lei Orgânica de Xiquexique, ao dar andamento a um processo de cassação que havia se iniciado a partir da vontade de um popular, quando essa Lei só permite que Partido político ou Mesa da Câmara faça isso.
Agora, fica mais uma vez comprovada a grande injustiça que o ex-vereador e advogado Marivaldo Figueiredo sofreu. É que, depois de tantos erros comprovados, que sempre aconteceram quando prejudicava os legítimos opositores das autoridades constituídas da cidade, ficou a desconfiança sobre a imparcialidade e sobre o comprometimento com a Justiça que os verdadeiros magistrados devem ter.

Segue abaixo o telegrama que o STJ enviou para a Bahia.

“Exma. Sra. Desembargadora Presidente Telma Brito do Tribunal de Justiça da Bahia. Comunico a Vossa Excelência que a Quinta Turma deste Tribunal, em sessão realizada no dia 06/04/2010, julgando o Recurso em Habeas Corpus nº 24939/BA, registro nº 2008/0258210-0, relatora Ministra Laurita Vaz, em que figuram como recorrente Marivaldo Figueiredo Santos, recorrido Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao Recurso para ANULAR a ação penal desde a decisão que revogou a suspensão condicional do processo, assegurando ao recorrente a concessão de prazo para se manifestar. Atenciosamente, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, presidente da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça”
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A bem da verdade, informamos que esta é a terceira sentença (duas contra Marivaldo e uma contra a família de Sinhôsinho Guarda) exarada por Dr. Ronaldo, a favor do grupo políico Braga, que os tribunais superiores reformam, e todas elas por unamidade. Nenhum outro juiz teve o mesmo entendimento do Dr. Ronaldo. Os tempos são outros, e os poderosos começam a perder terreno. A comunicação rápida via internet, permite que os desmandos, sejam rapidamente divulgados, e ninguém aceita mais ser injustiçado sem procurar outras instâncias. Vêm mais coisas por aí, aguardem.

Fonte: http://blogdozeca-dependedenos.blogspot.com/

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