terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Ministério Público adia início da exigência de comercialização de carne inspecionada em Caetité

O promotor de justiça da Comarca de Caetité, Dr. Jailson Trindade, representante do Ministério Público da Bahia, adiou o início da exigência de comercialização de carne inspecionada em Caetité. O comunicado foi feito pelo promotor em reunião com representantes dos açougueiros, Adab e prefeitura. A lei estava prevista para entrar em vigor no último dia 7. A decisão é por agora ser um período de férias de muitos servidores necessários na fiscalização, inclusive do próprio Dr. Jailson que manifestou o desejo de acompanhar a aplicação da lei em Caetité. Outro motivo é a necessidade da homologação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo Ministério Público da Bahia. O TAC é um acordo firmado entre o Ministério Público e a parte interessada, neste caso os açougueiros.

O TAC que foi feito no ano passado houve aditivo (modificação) neste ano e foi assinado pelos açougueiros e o promotor Dr. Jailson e encaminhado a Salvador para a homologação do Ministério Público da Bahia. A lei vai entrar em vigor, em Caetité, no dia 7 de fevereiro de 2011 quando os técnicos da ADAB e da vigilância sanitária municipal estarão fiscalizando. A partir da referida data os açougueiros só poderão comercializar carnes inspecionadas vindas de abatedouros autorizados.

Os açougueiros concordaram com o adiamento assim como o prefeito Zé Barreira que vai organizar um pavilhão do Mercado Municipal para ser entregue aos açougueiros para a comercialização de carnes inspecionadas.

Desde o ano passado que Dr. Jailson vem conscientizando da necessidade de Caetité se adequar à Lei 304, de 22 de abril de 1996, do Ministério da Agricultura que estabelece qualidade higiênico-sanitária desde o abate dos animais até a venda, ao consumidor, das carnes que devem ser conservadas a uma temperatura de até 7 graus centígrados.

O mesmo processo está ocorrendo com o município de Lagoa Real, pertencente à Comarca de Caetité, onde a lei entrará em vigor, também, em 7 de fevereiro de 2011.
















Silvano Silva
DRT-BA:4393

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