domingo, 5 de dezembro de 2010

Câmara Municipal de Caetité vota as contas da Prefeitura rejeitadas em 2008


A Câmara Municipal de Caetité vota, nesta segunda-feira (6), as contas do exercício 2008 da Prefeitura Municipal rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) na gestão de Ricardo de Tadeu Ladeia.

As contas foram encaminhadas pelo ex-gestor para apreciação do TCM que após análise seguida de rejeição encaminhou as mesmas para julgamento da Câmara Municipal. No Legislativo Municipal foi criada uma comissão para dar parecer formada por três vereadores: presidente, Zacarias; relator, Manoel da Palma e membro Cláudio Borges.

As contas serão votadas na sessão ordinária desta segunda-feira. Para a aprovação o ex-prefeito Ricardo Ladeia precisa de 6 votos favoráveis dos 9 vereadores existentes. Como o ex-gestor tem 5 vereadores da sua bancada política, portanto precisa de pelo menos mais um voto da bancada do atual prefeito Zé Barreira.

Conforme o regimento interno da Câmara a votação será aberta, ou seja, os vereadores vão manifestar publicamente pela aprovação ou não das contas.

Em caso de manter a rejeição o ex-prefeito Ricardo Ladeia ficará inelegível por 8 anos. Ficando fora das eleições municipais de 2012 e 2016. Só poderá participar das eleições do município de 2020.

O então prefeito Ricardo Ladeia teve as contas de 2003 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, mas foram aprovadas pela Câmara Municipal.

O ex-prefeito Dácio Oliveira também teve as contas de 1990 rejeitadas pelo TCM, porém aprovadas posteriormente pela Câmara Municipal.

Entre as irregularidades que levou a Corte a rejeitar as contas da Prefeitura Municipal de Caetité de 2008 estão nos recursos do Fundeb que deveriam ter sido aplicados no mínimo 60% na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública municipal e foram aplicados 54%. Também houve descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, descumprimento em procedimentos licitatórios entre outras irregularidades constantes no Parecer Prévio do TCM.

O TCM multou o ex-gestor no valor de R$ 1.000,00 e, atendendo à Legislação Eleitoral, encaminhou o nome do mesmo para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). De acordo com a Lei da Ficha Limpa, sancionada em julho deste ano pelo presidente Lula, o candidato que tiver conta rejeitada por uma Corte de conta (TCU, TCE e TCM) por dano insanável e incorrigível está inelegível por oito anos a contar da data da condenação.

Parecer do TCM sobre as Contas de 2008.

Quadro do TCM com a Prestação de Contas do Município de Caetité
Contas da Prefeitura e da Câmara de 1990 a 2009














Silvano Silva
DRT-BA: 4393

Nenhum comentário:

Relógio