terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Votação da Câmara Municipal de Caetité rejeitou as contas de 2008 do Ex-prefeito Ricardo Ladeia

A sessão ordinária da Câmara Municipal de Caetité, dessa segunda-feira (6), decidiu pela rejeição das contas da Prefeitura Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2008, de responsabilidade do gestor Ricardo de Tadeu Ladeia.

A Corte do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) analisou as referidas contas e opinou pela rejeição das mesmas, após encontrar 12 irregularidades constadas no Parecer Prévio 061/2010. Entre as irregularidades estão a aplicação dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais da educação que deveria ter o percentual mínimo de 60% e teve uma aplicação de 54%, descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e descumprimento em procedimentos licitatórios.

O processo transcorreu de forma democrática. A votação foi aberta. Cada vereador manifestou publicamente o seu voto.

Votaram contra a decisão do TCM os vereadores Júlio Ladeia (Julão), Júlio Carvalho (Cecê), Eudes José dos Santos, Manoel da Palma (professor Neco) e José Lopes (Zé dos Tanques) e votaram favorável à decisão do TCM os vereadores Álvaro Montenegro (Nem de Dácio), João Chaves (João do Povo), Cláudio Borges e Zacarias Nogueira. O resultado foi de 5 x 4.
Conforme a Lei Orgânica de Caetité o Art. 16º - C - § 3º consta: “Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios sobre as contas que o Prefeito prestar anualmente”. Assim sendo, para aprovar as contas precisava de no mínimo 6 votos (dois terços dos membros da Câmara).
Com a rejeição, o ex-prefeito Ricardo Ladeia ficará inelegível por 8 anos ficando fora das eleições municipais de 2012 e 2016. Só poderá participar das eleições municipais de 2020, porém cabe ao mesmo recorrer à justiça comum.
A Câmara vai enviar cópia do Decreto, rejeitando as contas, ao Tribunal de Contas dos Municípios e ao Ministério Público.







Silvano Silva
DRT-BA: 4393







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